Apoio: AFOCEFE Sindicato - Técnicos do Tesouro - RS
CANTO DOS LIVRES
SE MEU DESTINO É CANTAR, EU CANTO
MEU MUNDO É MAIS QUE CHORAR, NÃO CHORO
A VIDA É MAIS DO QUE CANTO, É UM SONHO
COM MATIZES SONOROS
HAY OS QUE CANTAM DESDITAS DE AMORES
POR CONVENIÊNCIA, AGRADANDO SENHORES
MAS OS QUE VIVEM A CANTAR SEM PATRÃO
TOCAM NAS CORDAS DO SEU CORAÇÃO
QUEM CANTA REFRESCA A ALMA
CANTAR ADOÇA O VIVER
ASSIM EU VIVO CANTANDO
PRÁ ALIVIAR MEU PADECER
QUISERA UM DIA CANTAR COM O POVO
UM CANTO SIMPLES DE AMOR E VERDADE
QUE NÃO FALASSE EM MISÉRIA, NEM GUERRA
NEM PRECISASSE CLAMAR LIBERDADE
CENAIR MAICÁ
REGULAMENTO
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º- A realização do Festival de Música Nativista: 1º Inhanduí da Canção Nativa tem como
objetivos:
a) Divulgar, através das composições participantes, a música Nativista do Rio Grande do
Sul, estimulando a promoção cultural e histórica do nosso Estado, envolvendo a
Região Metropolitana, que vivencia as consequências urbanas do êxodo rural, e sua
classe artística;
b) Priorizar a temática social como objetivo intelectual do evento;
c) Divulgar a “trilogia do Gaúcho à pé” do escritor e psicanalista Cyro Martins que a partir dos anos 30 descreve o êxodo rural gaúcho e inicia uma nova forma de representação ficcional no Rio Grande do Sul que nos revela um processo de empobrecimento do homem rural, descritos nos romances “Sem Rumo – 1937”, “Porteira Fechada – 1944” e “Estrada Nova – 1954”;
d) Estimular o interesse do povo e dos poetas, músicos e intérpretes pelos temas como A
Declaração do Milênio, aprovada pelas Nações Unidas em setembro de 2000, assinada
por um conjunto com 191 países-membros da ONU, que estabeleceu um pacto e um
compromisso com 08 objetivos compartilhados com a sustentabilidade do Planeta,
selecionando-se dentre eles: “ Acabar com a Fome e a Miséria do Planeta, “ Igualdade
entre Sexos e Valorização da Mulher”, “Qualidade de Vida e Respeito ao Meio
Ambiente” adequando-os aos valores da atividade cultural da região;
e) Constituir a arte, a música e a poesia instrumentos de reflexão para a construção de
um mundo melhor;
f) Abrir espaço para novos artistas (músicos, intérpretes e poetas);
g) Elevar à expressão artística, baseada nos gêneros-ritmos regionais e folclóricos consagrados no cancioneiro gaúcho;
h) Oportunizar a integração de poetas e músicos, analistas, estudiosos e críticos da
identidade cultural gaúcha.
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - 1º Inhanduí da Canção Nativa é promovido pela CTG Inhanduí da 1ª Região
Tradicionalista situado na cidade de Porto Alegre, na rua Gervásio da Rosa, número 190,
bairro Vila Nova.
Art. 3º - A Comissão Organizadora do Festival terá as seguintes funções:
a. Será responsável pela organização, programação e promoção do evento;
b. Definição do tema motivador da edição para a qual foi constituída;
c. Definição dos membros da Comissão de Seleção e Julgamento;
d. Terá poderes para resolver demais questões correlatas não explícitas nesse
regulamento.
§ Único - A Comissão Organizadora também poderá convidar críticos, autoridades e outras
pessoas ligadas à música ou à literatura, além de patrocinadores para participarem do evento.
Art. 4º - Em cada edição a Comissão Organizadora escolherá, entre os oito objetivos definidos
pela ONU para o próximo milênio, o eixo temático motivador do festival e fará este
desafio aos compositores para que a sua arte reflita sobre essa realidade proposta.
III - DO CONCURSO DE CANÇÕES
Art. 5º - O “1º Inhanduí da Canção Nativa” é um concurso de canções inéditas e originais, não
podendo concorrer composições que já tenham sido gravadas, editadas ou apresentadas em
comerciais, filmes ou similares.
§ Único - No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, é da responsabilidade
do concorrente apresentar a autorização de quem de direito.
Art. 6º - O concurso “1º Inhanduí da Canção Nativa” pode ser disputado por compositores de
qualquer parte do Brasil, desde que se atenham às regras estabelecidas neste regulamento.
§ 1º - É vedada a participação dos membros da Comissão julgadora ou que tenham
participação direta com a organização do Festival.
§ 2º - As letras das canções obrigatoriamente deverão tratar da temática proposta para a
edição do festival.
Art. 7º - As canções não poderão exceder 4 (quatro) minutos de duração.
Art. 8º - Cada intérprete poderá defender no máximo 02 (duas) canções, podendo retornar ao
palco em mais uma apresentação na condição de instrumentista ou como parte do arranjo
vocal. Cada instrumentista poderá subir até 3 (três) vezes no palco.
IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições estarão abertas no período de 31 de maio à 30 de setembro de 2009.
Art. 10º - As inscrições são gratuitas.
§ 1º - Só serão aceitas inscrições com gravações em formato wave em CD e as mesmas
devem estar em condições para serem aproveitadas no CD do Festival.
Art. 11º - Cada concorrente e/ou autor poderá inscrever somente uma música por ficha, em
número máximo de duas, respeitando o exposto neste regulamento.
§ 1º - As inscrições deverão ser enviadas pelo correio para CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS INHANDUÍ, caixa postal nº 8558, CEP 91901-970, Porto Alegre - RS. Somente
serão aceitas se acompanhadas do material contendo a música, conforme regulamento. A
data de postagem servirá como comprovante do prazo de inscrição.
§ 2º - O envelope, identificado somente pelo título da música e pseudônimo do autor, deverá
conter:
- CD contendo a música gravada de acordo com o § 1º do art. 10º;
- 05 cópias da letra, digitadas em fonte Arial corpo 12, rubricadas pelos autores
responsáveis.
- Outro envelope, também lacrado, subscrito com o pseudônimo do autor, e a palavra
IDENTIFICAÇÃO, deverá conter ficha com os seguintes dados:
a) Nome completo do Compositor;
b) Pseudônimo;
c) Nome da Música;
d) Identidade;
e) Endereço completo;
f) Telefone para contato;
g) E-mail, se houver;
h) Profissão;
i) Como ficou sabendo do festival;
j) Intérprete;
k) Assinatura do autor;
V - DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
Art. 12º - A Comissão de Seleção e Julgamento é composta de cinco membros, contando com
pessoas de reconhecido saber poético-musical, de análise e crítica cultural.
§ 1º - A comissão avaliará no processo de seleção e na grande final.
§ 2º - A Comissão Organizadora divulgará a relação das 16 (dezesseis) canções selecionadas
para subir ao palco do 1º Inhanduí da Canção Nativa, 08 candidatos por noite, no site
www.ctginhandui.com e poderá comunicar de forma direta ao responsável pela inscrição
através de e-mail constante na ficha de inscrição.
§ 3º - As decisões da Comissão Organizadora são irrecorríveis.
Art. 13º - As 16 canções classificadas serão incluídas no CD do 1º Inhanduí da Canção
Nativa.
Art. 14º - O julgamento das composições é da responsabilidade da Comissão de Seleção e
Julgamento, que avalia cada uma delas de acordo com sua letra, sua melodia e sua
apresentação.
§ 1º - No item “apresentação” são considerados interpretação e arranjo.
§ 2º - As escolhas são preferencialmente consensuais, podendo os jurados, no entanto, optar
pela decisão através do voto.
§ 3º - Entre as dezesseis (16) canções selecionadas será escolhida uma composição
vencedora, um segundo, um terceiro lugar, a melhor música, a melhor letra, o melhor
intérprete vocal.
VI - DA APRESENTAÇÃO
Art. 15º - As apresentações ocorrerão no CTG Inhanduí, na Rua Gervásio da Rosa 190 no
Bairro Vila Nova em Porto Alegre.
§ 1º - As apresentações iniciarão às 22 h no dia 06 e às 21 h no dia 07 de novembro de 2009.
§ 2º - A ordem de apresentação será determinada pela comissão organizadora, através de
sorteio. O sorteio público será realizado no dia 02 de outubro de 2009, às 20h, na sede do
CTG Inhanduí situado na Rua Gervásio da Rosa, número 190, bairro Vila Nova em Porto
Alegre.
Art. 17º - Cada canção selecionada para subir ao palco do 1º Inhanduí da Canção Nativa,
receberá uma ajuda de custo no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) após a sua
apresentação.
Art. 18º - No dia da apresentação cada concorrente poderá permanecer no palco no máximo
20 minutos, sendo 4 minutos para a execução da música.
§ 1º - Será definido, pela Comissão Organizadora, horário para passagem de som e cada
música selecionada terá no máximo 20 minutos. Este horário deverá ser rigorosamente
obedecido.
Art.19º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando
obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho ou vestimenta adequada ao contexto da
letra. Não será permitido o uso de camisetas publicitárias, bem como propaganda política ou
comercial pelos concorrentes.
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 20 º - Além do troféu as canções premiadas receberão um valor em
dinheiro, definido pela Comissão Organizadora, conforme tabela abaixo:
MELHOR LETRA - PRÊMIO UM MUNDO MELHOR É POSSÍVEL R$ 1.000,00
MELHOR MÚSICA - PRÊMIO CENAIR MAICÁ R$ 500,00
MELHOR INTÉRPRETE - PRÊMIO CÉSAR PASSARINHO. R$ 500,00
3º LUGAR. - PRÊMIO JAIME CAETANO BRAUN R$ 1.000,00
2º LUGAR - PRÊMIO CYRO MARTINS R$ 1.500,00
1º LUGAR - PRÊMIO INHANDU. R$ 2.000,00
§ 1º - Os valores dos prêmios serão pagos após a apuração dos resultados.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - Ficam automática e definitivamente cedidos ao Festival 1º Inhanduí da Canção
Nativa os direitos de reprodução de som e imagem das canções concorrentes à edição ou
reedição do CD correspondente ao evento que representa, bem como a disponibilização no
site da entidade.
§ 1º - Os compositores que se inscrevem para concorrer estão implícita e automaticamente
autorizando a entidade promotora a gravar as dezesseis (16) composições classificadas.
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